As tabelas de atualização monetária judiciais se prestam a preservar o poder aquisitivo da moeda mediante critérios utilizados pelas diferentes esferas da Justiça, seja pela aplicação da Lei e da doutrina, seja pela aplicação do entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores. Há também as tabelas extrajudiciais que podem ser utilizar um só indexador ou vários encadeados, permitindo também a atualização de obrigações contratuais em geral, não contratuais, como tabelas do INPC, da TR, do IGP-M, etc.