No cabeçalho de cada tabela consta o mês e o ano a que se refere, incorporando a inflação ocorrida até o último dia do mês anterior. Uma tabela da Justiça Estadual, por exemplo, TJMG0111 é a tabela do Estado de Minas Gerais para uso no curso do mês de janeiro de 2011, que incorpora a inflação até 31/12/2010 e portanto os valores por ela atualizados podem ser pagos até 31/01/2011, só mudando a partir de 01/02/2011, quando terá decorrido mais um mês completo. As excessões são a tabela do TJRJ, que só muda de ano em ano e a tabela do TST, que por ter previsão legal de correção pro rata, é válida para pagamento até o dia 01 do mês seguinte e nos dias subsequentes é acrescida da correção pro rata.