Em cálculos judiciais contam-se juros do mês de origem (termo inicial), inclusive, até o mês anterior ao mês do cálculo, ou seja, inclui-se o mês de origem e exclui-se o mês de destino. Entretanto no caso de na data do cálculo não ter sido ainda publicado o indexador para a sua atualização, os juros deverão ter o mesmo termo final da correção monetária.