Provido o recurso para reduzir o montante da indenização por lançamento indevido em cadastro negativo de crédito ao consumidor, visto que em casos assemelhados a Turma tem fixado em cerca de 50 salários-mínimos o valor máximo.Precedentes citados: REsp 110.091-MG, DJ 28/08/2000; REsp 294.561-RJ, DJ 04/02/2002 e REsp 296.555-PB, DJ 20/05/2002. RESP 448.507-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 23/9/2003.