Julgamento terá impacto no valor bilionário a ser pago pelos bancos aos poupadores que já ganharam na Justiça -e aos que ainda poderão ganhar devido a perdas nas décadas de 1980 e 90
Mais uma disputa em torno das eventuais perdas dos poupadores com os planos econômicos, editados nas décadas de 1980 e 90 para debelar a hiperinflação, está em curso na Justiça.
Nesta quarta-feira (10), ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) iniciaram a análise de processos que questionam se poupadores prejudicados na época do Plano Verão (janeiro de 1989) devem ter o dinheiro devolvido pelos bancos corrigido pelos juros de rendimento da poupança.
Esse julgamento terá impacto no valor bilionário a ser pago pelos bancos aos poupadores que já ganharam na Justiça -e aos que ainda poderão ganhar- o direito de terem ressarcidas as perdas com os planos.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), uma das partes do processo, defende que o dinheiro que os poupadores deixaram de ganhar na época do plano deve ser devolvido com a correção dos chamados juros remuneratórios, implícitos nos contratos de poupança, sem necessidade de pedido expresso da correção.
A Justiça já reconheceu as perdas dos poupadores com a troca nos índices de correção motivada pelo o Plano Verão. O direito de ressarcimento aos consumidores possivelmente prejudicados pelos outros planos da época -Bresser, Collor 1 e 2- ainda será julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O ministro João Otávio de Noronha pediu vista para análise mais aprofundada do processo. Não há data para retomada do julgamento. O entendimento do relator do assunto, ministro Luis Felipe Salomão, foi na linha dos bancos e da União, de que os juros remuneratórios não estão implícitos no processo, e que deveriam ter sido citados no início.
Os poupadores já tiveram algumas vitórias na Justiça. O STJ determinou que o cálculo dos juros de mora -espécie de indenização pelo não pagamento- a ser pago pelos bancos deve ser feita desde o início da ação civil pública, e não a partir da execução da sentença. O STJ também decidiu pela abrangência nacional, e não local, das ações referentes ao tema.
Fonte: www.otempo.com.br