Gilberto Melo

STJ autoriza perícia na ação de desapropriação da área do Parque Estadual da Serra do Mar

 Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nova perícia no processo que discute a indenização a ser paga a ex-proprietários de terras desapropriadas para a criação do Parque Estadual da Serra do Mar (SP). Há suspeita de falsidade na perícia que estabeleceu, em 2002, indenização de mais de R$ 370 milhões para uma área de 3.300ha. Os ministros seguiram a divergência inaugurada pelo ministro Herman Benjamim, que, contrariando o relator do caso, ministro Castro Meira, atendeu o pedido do Estado de São Paulo.

A dúvida sobre o cabimento de ação rescisória (utilizada para se tentar anular uma decisão que já transitou em julgado) foi a principal questão levantada pelos ministros durante o debate. Entendendo ser a ação incompatível com o pedido, o relator votou contra a produção de uma nova prova, entendendo que, “se muito, provaria a erronia de critérios adotados pela perícia, jamais a sua falsidade”. O voto vencedor, no entanto, defendeu que tal entendimento não poderia ser adotado no âmbito do Direito Público, “pois o princípio constitucional da probidade administrativa, aplicável aos peritos, não se conformaria com essa modalidade de gradação”, argumentou.

“O que está em jogo não é a punição do infrator, mas o desfazimento de vultosos prejuízos ao bolso do contribuinte”, alertou o ministro Hermam Benjamim ao esclarecer que o fundamental, no caso em questão, é investigar a veracidade do laudo pericial. Segundo o ministro, há fortes indícios da falsidade. “O Tribunal não pode negar ao Estado de São Paulo a possibilidade de provar a falsidade da perícia produzida que deu ensejo à condenação milionária”, defendeu. Além de nova prova técnica, o Estado pediu a juntada de documentos que demonstram os valores reais das terras da região.

O magistrado destacou, ainda, que todas as decisões do processo foram tomadas com base na perícia e que a verificação do laudo é essencial para o julgamento definitivo (mérito) do processo. “O livre convencimento deste Tribunal, em tão relevante questão, não pode prescindir de todos os elementos probatórios necessários para o amplo e profundo debate do caso”, encerrou.

Comentários

O caso mereceu comentários dos membros presentes no julgamento. Para o ministro Teori Albino Zavascki, “é possível ação rescisória com base em documento ideologicamente falso, inclusive perícia”. Sobre o valor da indenização, ele demonstrou desconfiança, “trezentos milhões na Serra do Mar, onde não é possível produzir nada?”, questionou. O ministro João Otávio de Noronha manteve opinião similar: “algo está errado na avaliação dessa terra”, afirmou.

Ao proferir seu voto, o ministro Humberto Martins comentou: “será através da nova prova que o juízo inicial será firmado. O voto divergente disse que queria apenas verificar o valor dos danos alegados. Fico com esse voto pelo perigo do enorme prejuízo à moralidade e ao princípio da razoabilidade”.

Autor(a):Ana Gleice Queiroz

Fonte: STJ