A dúvida sobre o cabimento de ação rescisória (utilizada para se tentar anular uma decisão que já transitou em julgado) foi a principal questão levantada pelos ministros durante o debate. Entendendo ser a ação incompatível com o pedido, o relator votou contra a produção de uma nova prova, entendendo que, “se muito, provaria a erronia de critérios adotados pela perícia, jamais a sua falsidade”. O voto vencedor, no entanto, defendeu que tal entendimento não poderia ser adotado no âmbito do Direito Público, “pois o princípio constitucional da probidade administrativa, aplicável aos peritos, não se conformaria com essa modalidade de gradação”, argumentou.
“O que está em jogo não é a punição do infrator, mas o desfazimento de vultosos prejuízos ao bolso do contribuinte”, alertou o ministro Hermam Benjamim ao esclarecer que o fundamental, no caso em questão, é investigar a veracidade do laudo pericial. Segundo o ministro, há fortes indícios da falsidade. “O Tribunal não pode negar ao Estado de São Paulo a possibilidade de provar a falsidade da perícia produzida que deu ensejo à condenação milionária”, defendeu. Além de nova prova técnica, o Estado pediu a juntada de documentos que demonstram os valores reais das terras da região.
O magistrado destacou, ainda, que todas as decisões do processo foram tomadas com base na perícia e que a verificação do laudo é essencial para o julgamento definitivo (mérito) do processo. “O livre convencimento deste Tribunal, em tão relevante questão, não pode prescindir de todos os elementos probatórios necessários para o amplo e profundo debate do caso”, encerrou.
Comentários
O caso mereceu comentários dos membros presentes no julgamento. Para o ministro Teori Albino Zavascki, “é possível ação rescisória com base em documento ideologicamente falso, inclusive perícia”. Sobre o valor da indenização, ele demonstrou desconfiança, “trezentos milhões na Serra do Mar, onde não é possível produzir nada?”, questionou. O ministro João Otávio de Noronha manteve opinião similar: “algo está errado na avaliação dessa terra”, afirmou.
Ao proferir seu voto, o ministro Humberto Martins comentou: “será através da nova prova que o juízo inicial será firmado. O voto divergente disse que queria apenas verificar o valor dos danos alegados. Fico com esse voto pelo perigo do enorme prejuízo à moralidade e ao princípio da razoabilidade”.
Autor(a):Ana Gleice Queiroz
Fonte: STJ