A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a realização de nova perícia no processo de desapropriação de uma área no Parque Nacional da Serra do Mar que resultou numa indenização de R$ 98,5 milhões. Seguindo o voto do ministro Herman Benjamim, a Turma, por unanimidade, acolheu o pedido do Estado de São Paulo para que uma nova perícia fosse feita.
A determinação foi dada no julgamento de embargos de declaração, recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição. Os embargos ajuizados pelo Estado de São Paulo eram contra a decisão da Primeira Seção do STJ que não admitiu a produção de novas provas na ação rescisória em que o governo estadual pretendia anular a sentença que fixou a indenização.
O Estado de São Paulo alegou que o acórdão da Primeira Seção se baseou em conclusões erradas sobre os fatos e que, desde a petição inicial, foi apontada falsidade da prova pericial, o que seria comprovado no curso do processo.
A prova pericial apontada como falsa motivou a fixação de indenização exorbitante pela desapropriação de 795 hectares da Fazenda Rondônia, incorporada ao Parque Estadual da Serra do Mar. Em valores atualizados até maio de 2008, o preço do hectare é de quase R$ 124 mil e o total da indenização pela terra nua e pela cobertura vegetal ultrapassa R$ 98,5 milhões.
Para o ministro Herman Benjamim, a simples análise dos valores fixados, mesmo em 1988, quando a moeda corrente era o cruzado, deixa evidente que há algo errado na “astronômica” indenização deferida aos particulares.
Considerando também a existência de erro material no acórdão da Primeira Seção e a falta de prejuízo para o beneficiário da indenização, a Segunda Turma, seguindo o voto do ministro Herman Benjamim, reformou o acórdão e determinou que fossem produzidas as provas requeridas pelo Estado de São Paulo.
Fonte: STJ