Gilberto Melo

STJ julga expurgos inflacionários em depósitos judiciais

Maria Thereza de Assis Moura: voto seguido pela maioria dos ministros

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem a análise de recurso repetitivo que discute a aplicação de expurgos inflacionários de planos econômicos em depósitos judiciais. O julgamento, porém, foi novamente interrompido por pedido de vista. O placar, por ora, é de cinco votos a três pela correção.

Apesar de a Corte Especial ser composta por um total de 15 ministros, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que faltariam apenas dois votos – dos ministros Humberto Martins e Félix Fischer. No entanto, há outros ministros que ainda não votaram e poderiam se habilitar, por não terem participado de todas as sessões em que o caso foi analisado. Não ficou claro para os presentes se eles já declararam que não vão votar ou se ainda poderão se habilitar.

Não há estimativa do impacto da decisão para o sistema financeiro, que deverá servir de orientação para os demais processos que pedem a correção de depósitos judiciais por índices maiores do que os aplicados nos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O processo em julgamento pela Corte Especial foi apresentado pela Itacan Refrigerantes contra decisão favorável à Caixa Econômica Federal (CEF). A empresa pede o pagamento das diferenças entre os índices oficiais e a inflação real do período (1989 a 1991).

Os ministros começaram a analisar o recurso em setembro de 2015. Na sessão de ontem, o ministro Benedito Gonçalves apresentou seu voto-vista, acompanhando o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que é contrário aos expurgos. A divergência havia sido aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Em seu voto, o relator considerou necessário distinguir os depósitos judiciais, realizados na CEF e que suspendem a exigibilidade de tributos federais, de outros depósitos. De acordo com o magistrado, o depósito judicial não se assemelha ao regulado pelo Código Civil.

Já a ministra Maria Thereza de Assis Moura defendeu que, no caso de depósito judicial, a correção monetária não acresce ao patrimônio do depositante. O voto divergente foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques.

O voto do relator já havia sido acompanhado pelo ministro João Otávio Noronha. E na sessão de ontem ganhou mais um adepto, o ministro Benedito Gonçalves. Segundo ele, é verdade que as políticas monetárias instituídas no nosso país nem sempre foram bem-sucedidas, mas uma vez instituídas por meio de leis e atos normativos válidos, é dever do Poder Judiciário atuar na efetivação delas.

Para Benedito Gonçalves, não implica “empobrecimento sem causa” o fato de a União ter lançado mão de índices de correção monetária inferiores aos aplicados nas poupanças. “São razões da política monetária da época“, afirmou. Na sequência o ministro Raul Araújo pediu vista, suspendendo mais uma vez o julgamento.

Fonte: www.alfonsin.com.br