O recurso foi interposto pela empresa carioca Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções.
Devido à multiplicidade de recursos a respeito do tema, o ministro Salomão resolveu submeter o julgamento à corte como recurso representativo de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução nº 8/2008 do STJ.
Assim, todos os processos que tratam do mesmo tema estão suspensos no STJ, nos tribunais de justiça e nos tribunais regionais federais.
O rito dos recursos repetitivos, introduzido no CPC pela Lei nº 11.672/08, é aplicado a recursos com idêntica questão de direito. Uma vez identificada a tese repetitiva, cabe ao ministro relator no STJ destacá-la para julgamento. Nos tribunais de segunda instância, cabe ao presidente admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. (REsp nº 1.262.933-RJ).