A penhora sobre o saldo da conta-corrente da empresa executada equivale à penhora do próprio estabelecimento comercial. Por esse motivo, somente pode ser decretada como medida excepcional e deve ser fundamentada. Esses entendimentos são da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros acolheram o recurso da Santa Branca Indústria de Produtos Alimentícios Ltda, de São Paulo, para tornar sem efeito a penhora decretada sobre os saldos das contas-correntes da empresa.
Leia a íntegra
Leia a íntegra