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Gilberto Melo
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Súmula 439 – TST
setembro 25, 2012
Tribunal Superior do Trabalho
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.