Ir para o conteúdo
Gilberto Melo
Search
Início
A Empresa
Serviços
FAM
Cursos
Publicações
Jurisprudências e Notícias
Súmulas
Artigos de Gilberto Melo
Fale Conosco
Menu
Início
A Empresa
Serviços
FAM
Cursos
Publicações
Jurisprudências e Notícias
Súmulas
Artigos de Gilberto Melo
Fale Conosco
Súmula 462 – STJ
agosto 25, 2010
STJ
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.