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Gilberto Melo
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Súmula 47 – TRF – 4º Região
Súmula Nº 47 - TRF - 4º Região
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Súmulas
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Tribunal Regional Federal - 4º Região
novembro 30, 1999
Tribunal Regional Federal - 4ª Região
Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, em relação ao período de março a agosto de 1991, não se aplica o índice de 230,40%.