A reclamação da Líder é contra decisão do Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária de Itu (SP). A turma recursal, ao julgar ação ajuizada contra a seguradora por usuária do serviço, determinou a incidência dos juros moratórios a partir da data em que foi efetuado o pagamento da indenização inferior ao valor devido.
Inconformada, a seguradora alegou que a decisão da turma recursal conflita com a jurisprudência do Tribunal a respeito da matéria. Para tanto, cita a Súmula 426 do STJ e precedentes da Corte que adotaram entendimento no sentido de que os juros moratórios na indenização do Seguro DPVAT fluem a partir da citação.
O ministro Sidnei Beneti, relator, concedeu a liminar para suspender – até que seja julgada a reclamação – o trâmite do processo, bem como de todos os outros feitos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia.
O relator determinou, ainda, o aviso sobre a decisão liminar aos presidentes dos tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de Justiça de cada estado membro e do Distrito Federal para que as turmas recursais sejam notificadas sobre a suspensão, bem como ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao corregedor de Justiça do estado, ao presidente da turma recursal e ao juízo de origem perante a qual tramita a ação de cobrança, informando o processamento da reclamação e solicitando informações.
Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem manifestar-se no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para parecer.
Fonte: www.stj.gov.br