A Ciência Jurídica é interpretativa, subjetiva. O mesmo não acontece com a Matemática, que é exata, objetiva. Se os operadores de Direito soubessem a inquietação a que são submetidos os técnicos ao saber que existe e entendimento de que os juros na Tabela Price são simples…
Quando peritos ousam fazer esta afirmativa, vem a dor além da inquietação. A Matemática oferece várias alternativas objetivas para constatar o óbvio, que se checadas encerram o assunto. Mas infelizmente alguns dos peritos se fecham em um entendimento equivocado, subjetivo e não fazem o estudo do assunto a fundo.
Na prática forense é assustador o papel e o tempo que se gasta para discutir esta questão elementar, além do prejuízo que pode resultar desta aberração matemática que esperamos seja banida do meio jurídico.
Gilberto Melo