Falhas no sistema de segurança da provedora de serviços de hospedagem Pro Internet facilitaram a invasão de hackers em dois webs sites da Websol, onde várias imagens foram substituídas por fotos pornográficas. O caso, inédito na história do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, foi julgado, recentemente, pelos juízes da 3ª Câmara Cível que se viram debruçados, pela primeira vez, em um processo desse teor.
Após comunicar o fato à Pro Internet (com a qual firmou contrato verbal), retirar os sites do ar e restabelecer as imagens e fotos originais, a Websol foi surpreendida, três dias depois, com nova violação em um dos sites restabelecidos (www.carmosion.com.br). Na tentativa de resguardar a imagem da empresa e recuperar o prejuízo sofrido, a Websol acionou a Justiça pleiteando indenização por danos morais contra a Pro Internet e exigindo a publicação, por duas vezes, em um jornal de grande circulação na capital mineira, nota de esclarecimento sobre os fatos ocorridos. Na contestação, a Pro Internet alegou que apesar do contrato ter sido verbal, a Websol estava subordinada às cláusulas disponíveis em seu site que não previam qualquer garantia de inviolabilidade, apesar de utilizar a tecnologia mais avançada em termos de segurança. Mas, ao analisar os autos da apelação cível n.º 433.758-0, os juízes Teresa Cristina da Cunha Peixoto (relatora), Maurício Barros e Albergaria Costa constataram que a Pro Internet, em seu site, quando discrimina o serviço de hospedagem de domínio, enumera como vantagens: segurança avançada com alta tecnologia em equipamento e proteção por Fire Wall (sistema de proteção, segurança e controle de rede interna). Baseando-se nestes dados, eles entenderam que a publicidade amplamente divulgada garantindo segurança aos assinantes da provedora responsabiliza a empresa nos exatos termos da oferta apresentada. E concluíram que a Pro Internet não conseguiu comprovar que, mesmo com os recursos disponíveis aos seus clientes, conforme informado pelo site, não pôde evitar a invasão, ou mesmo não cuidou de esclarecer aos seus assinantes, de maneira transparente, qual seria a real segurança do serviço prestado. Diante da configuração do ato ilícito, os juízes do Tribunal de Alçada mantiveram decisão da Primeira Instância e condenaram a Pro Internet a indenizar a Websol, por danos morais, com a importância de R$ 7.200,00, bem como publicar a retratação. “A invasão de sites por hackers não se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade, já que esse tipo de conduta, atualmente, é previsível e, se não pôde ser evitada, tal se deu por impropriedade dos sistemas que não atingiram a tecnologia adequada”, disse a juíza relatora. (AP. CV. 433.758-0) Fonte: www.notadez.com.br |