Com a entrada em vigor da Lei 14.905 em 29/08/2024, o Código Civil passou a prever que ao invés de aplicar a taxa Selic com capitalização simples, passa-se a usar o IPCA-IBGE como indexador de atualização monetária (art. 389 CCivil) e a TL – Taxa Legal, representada pela diferença entre a taxa Selic e o IPCA (art. 406 do CCivil). Passamos, então, a divulgar a Taxa Legal em nosso site, de acordo com a série publicada pelo Banco Central, que por sua vez é calculada de acordo com a Resolução 5.171 do CMN.