Em diversas decisões, empresas têm conseguido na Justiça de São Paulo afastar a cobrança. Essa taxa foi criada pela Lei Estadual nº 13.918, de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.437, de 2010. A cada mês, o Estado define um percentual para ela. Antes, era aplicada a Selic.
Na decisão, o desembargador Décio Notarangeli aceitou o argumento da Brazilian Color de que os juros de mora cobrados pelo Estado são abusivos e ultrapassam em muito a Selic, em afronta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril do ano passado, o Plenário do Supremo decidiu que a unidade fiscal do Estado de São Paulo não pode ser maior do que o índice de correção de tributos federais.
A Brazilian Color decidiu ir à Justiça depois de constatar que o valor das parcelas aumentou muito com a aplicação da taxa de juros de mora estabelecida pelo Estado. No TJ-SP, a empresa obteve uma antecipação de tutela. “Resolvemos questionar a legalidade e a constitucionalidade da taxa imposta pelo governo paulista, fazendo o depósito do total em discussão“, diz o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo defende que a aplicação da taxa é legal por estar prevista em lei e regulamentação. “Como a questão é nova, não temos um balanço sobre as ações já julgadas a respeito, mas me lembro que há uma decisão judicial contra a substituição da taxa pela Selic“, afirma o subprocurador-geral do Estado da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo Fagundes.
Em pelo menos outros dois processos, a Justiça foi favorável ao contribuinte. A fabricante de cartões de crédito VCT Brasil conseguiu liminar na 9ª Vara da Fazenda de São Paulo. E uma distribuidora de combustíveis obteve liminar da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Fonte: Valor Econômico