No dia 29 de abril, os ministros do Supremo, acompanhando o relator do Agravo de Instrumento 722.834 e do Recurso Extraordinário 591.797, reconheceram a repercussão geral da matéria e determinaram a suspensão da tramitação dos demais processos sobre o tema.
O advogado Alexandre Berthe Pinto, que acabou especializando-se em ações que questionam os planos econômicos, lembrou-se de uma entrevista concedida por Dias Toffoli, ainda no comando da Advocacia-Geral da União, ao jornal Valor Econômico. Nela, se mostrou favorável aos bancos e concluiu que as ações deveriam ser julgadas improcedentes.
“O plano econômico rompe a cultura da inflação e suas regras valem para toda a sociedade”, afirmou o ministro na entrevista publicada na edição do dia 26 de setembro de 2008 no Valor. “O impacto poderia gerar grande desequilíbrio econômico-financeiro, pois as regras do Plano Verão não afetaram apenas os correntistas com depósitos em poupança, mas também os bancos como credores em seus diversos contratos, e os tomadores de crédito, o que garantiu, na ocasião, o tal equilíbrio desses negócios”, disse em trecho da entrevista.
Diante das declarações do ministro e da a ampla jurisprudência do Supremo favorável aos poupadores, o advogado entendeu que há motivos para afastar Toffoli destas ações. Berthe ressalta que a intenção da ação não é desmerecer o trabalho do ministro, mas apenas garantir o direito dos poupadores de terem um julgamento livre de emoções.
“É necessário frisar que as manifestações ora arguidas não devem ser interpretadas como qualquer forma de ofensa à pessoa do Ilustre Excepto, mas sim direito legal dos Excipientes”, reforça o advogado. Caso o ministro seja declaro impedido para analisar o recurso apresentado pelo advogado (RE 759.656), terá de deixar a relatoria daqueles escolhidos para ir ao Plenário.
O autor da Arguição de Impedimento afirma ainda que, ao contrário do que já declarou Dias Toffoli, o posicionamento do Supremo sobre a questão é favorável ao poupador. E cita decisão da ministra Ellen Gracie no Agravo de Instrumento 761.647. “A unificação jurisprudencial é tamanha que, além de inúmeras decisões monocráticas, todos os ministros desta Casa quando julgaram recursos inerentes aos declinados planos discorrem que é garantia dos poupadores ao ressarcimento dos valores não creditados, nos moldes do entendimento já pacificado pelo STF.”
Em sua inicial, o advogado diz ainda que a Caixa Econômica Federal tomou atitude diferente dos demais bancos, pagando os valores pleiteados logo após decisões de primeira instancia. “Como inexiste nos últimos anos qualquer decisão que tenha retirado do poupador individual seu direito a Caixa Econômica, adotou a sábia postura e ao invés de recorrer, gerando gastos desnecessários e maculando sua imagem perante os poupadores”, comenta.
Berthe destaca que uma decisão do STJ pode também influenciar nas decisões sobre o caso. “Recentemente o STJ decidiu sobre o prazo prescricional para interposição das ações coletivas, fato que repercutiu como grande vitória aos bancos, pois, conforme matérias divulgadas cerca de 99% das ações serão excluídas, ou seja, a alegação de risco ao Sistema Financeiro foi por desmoronada“.
“O assunto em discussão é do interesse de milhares de poupadores, todo assunto relacionado ao tema é acompanhando, especialmente pela imprensa brasileira, que está atuando com brilhantismo ímpar e acompanhando a luta entre bancos x poupadores”.
Por fim, o advogado alega que “fica evidente, portanto, que o Ilustre Ministro, suspendeu o feito com base em suas convicções de cunho pessoal econômico, provavelmente decorrente de sua bagagem histórica como membro da AGU, porém sem qualquer sustentabilidade contábil“.
Autor (a): Mariana Ghirello
Fonte: www.conjur.com.br