A medida foi tomada por meio da Resolução nº. 123/2010, que acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 115, que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Pela norma, as instituições financeiras destinarão aos tribunais parte dos rendimentos obtidos com os valores depositados em contas especiais e serão escolhidas em licitação ou procedimento “assemelhado“, tendo como critério de escolha as “melhores condições de gerenciamento e retribuição, a qual deve ter, como parâmetro, percentuais sobre os valores movimentados nas contas judiciais abertas para movimentação de valores, vinculadas às entidades públicas devedoras.”
Os rendimentos deverão ser rateados entre os tribunais, na mesma proporção do volume monetário dos precatórios que possuírem.
Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 115 do CNJ, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário
Fonte: www.espacovital.com.br