O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento em torno da possibilidade, parâmetros e limites a serem observados pelos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) na revisão dos cálculos dos precatórios. Para ser acolhido, um pedido de revisão de cálculo deve especificar claramente as incorreções nos cálculos; o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou em descompasso com a lei, e é preciso que o critério legal aplicável aos cálculos não tenha sido objeto de debate anterior.