A regra valerá a partir do dia 30 de abril de 2008. Se, por exemplo, o banco reajustar uma tarifa no dia 1º de maio, o próximo só poderá ocorrer em 29 de outubro.
Entre as medidas anunciadas estão a padronização da nomenclatura de serviços, o fim da cobrança de uma taxa para liquidação antecipada de novos contratos de crédito e uma fórmula de cálculo para estes pagamentos.
Na resolução que tratará do assunto, fica estabelecido que os bancos só poderão cobrar por serviços liberados pelo governo. Eles foram divididos em quatro categorias: serviços essenciais, prioritários, especiais e diferenciais.
A que divide em quatro categorias os itens que hoje são alvos de tarifas também determina quais deverão ser gratuitas –as chamadas essenciais–, que incluem o fim da cobrança pela emissão de cheques de baixo valor. Tanto as contas correntes quanto as poupanças terão serviços essenciais, que são os seguintes:
Conta corrente
* fornecimento de cartão de débito (exceto em caso de reposição a pedido por cliente, como perda do cartão)
* até dois extratos por mês no terminal de auto-atendimento
* proibição da cobrança pela realização de depósitos ou emissão de cheques de qualquer valor
* realização de até quatro saques por mês (guichê em agência bancária, inclusive por meio de cheque
* duas transferências de dinheiro na mesma instituição por mês (guichê, terminal de auto-atendimento ou internet)
* compensação de cheques
* consultas por meio da internet
* fornecimento de extrato consolidado discriminando as tarifas cobradas no ano anterior (até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009)
Conta poupança
* fornecimento de cartão para movimentação da conta (exceto em caso de reposição a pedido por cliente, como perda do cartão)
* até dois saques por mês (guichê ou auto-atendimento)
* até duas transferência para conta de depósitos de mesma titularidade
* fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês
* realização de consultas por meio da internet
* fornecimento de extrato consolidado, mês a mês, com as tarifas cobradas no ano anterior
Serviços prioritários
Há também o grupo de serviços prioritários. Segundo o Banco Central, esse conjunto de serviços (90% dos existentes) deverão seguir uma nomenclatura específica e terão de cumprir uma periodicidade de reajuste.
No entanto, essas novas medidas não entram em vigor imediatamente. Para o consumidor, a diferença só será sentida a partir de 30 de abril.
Já as instituições terão de divulgar a tabela de tarifas dos serviços prioritários até o dia 31 de março de 2008. A partir de 2009, elas terão de informar ao cliente, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, o quanto ele gastou com tarifas no ano anterior.
São 20 serviços considerados prioritários e os bancos terão ainda de oferecer um pacote padronizado, que deverá ter um custo abaixo da soma de todos os itens.
20 serviços prioritários
* Cadastro (para início de relação com a instituição)
* Renovação de cadastro (no máximo duas vezes por ano)
* 2ª via de cartão de débito (a pedido do cliente)
* 2ª via de cartão poupança (a pedido do cliente)-
* Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo
* Sustação de cheques
* Folha de cheque acima da décima no mês
* Cheque administrativo
* Cheque de transferência bancária
* Cheque visado
* Saques acima do quarto no mês
* Depósito identificado
* Extrato (acima de quatro por mês)
* Extrato de movimentação por período (dois por mês)
* Microfilme
* Transferência de recursos (DOC e TED)
* Transferência de recursos agendada (DOC ou TED)
* Transferência de recursos na própria instituição (acima de quatro por mês)
* Ordem de pagamento
* Adiantamento do depositante (informações para o correntista que precisa de crédito para cobrir saldo devedor).
Pacote básico
* confecção de cadastro para início de relacionamento
* renovação de cadastro (duas vezes ao ano)
* saque em agência, terminal eletrônico ou correspondente bancário (oito por mês)
* extrato (quatro por mês)
* extrato do mês imediatamente anterior (dois por mês)
* transferência entre contas da mesma instituição (quatro por mês)
Serviços especiais e diferenciados
Há ainda duas categorias de serviços que foram contempladas na resolução do CMN. No grupo de serviços especiais estão aqueles com regulamentação específica e não sofrerão alterações nas regras, como o crédito rural, imobiliário e microfinanças.
Já os serviços diferenciados não estarão sujeitos às novas regras porque não foram considerados pelo CMN como serviços associados à movimentação de conta corrente ou poupança. Entre esses serviços estão a entrega em domicílio de serviços solicitados pelo cliente ou o aluguel de cofres. Neste caso, eles serão objeto de contrato explícito entre cliente e instituição financeira.
Fonte: Folha Online, 6 de dezembro de 2007