A União utiliza o mecanismo das RPVs nas condenações judiciais para quitar débitos que não ultrapassem os 60 salários mínimos. O aumento reflete a crescente demanda judicial das camadas de menor renda da população, principalmente após a criação dos Juizados Especiais Federais, em 2001.
Na Justiça Federal são pagas as dívidas judiciais da União e de órgãos da Administração federal direta e indireta. Estão incluídos nesse rol, por exemplo, diferenças de vencimentos ou proventos de servidores públicos federais, vencimentos ou proventos de militares, pensão civil ou militar, benefícios previdenciários, FGTS, dentre outros.
Em relação aos precatórios pagos pela União quando o valor da causa ultrapassa os 60 salários mínimos, a JF pagou, no ano passado, R$ 7,4 bilhões a 129 mil pessoas em 105 mil processos. O valor é ligeiramente menor do que foi pago em 2010 (R$ 8,1 bi). Entretanto, se considerado o valor pago em 2002 (R$ 796 milhões), o aumento supera os 840%.
Apesar da queda pontual nos valores pagos a título de precatórios em 2011, se somados com as RPVs, o desembolso total da União na quitação das sentenças da JF (R$ 13 bilhões) registrou um aumento de 2,77% com relação a 2010 (R$ 12,673 bilhões).
Fonte: www.conjur.com.br