A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça retomou nesta terça-feira (1º/6) um dos julgamentos em que se discute o afastamento da taxa fazendária (Selic) para correção de dívidas civis, conforme dispõe o artigo 406 do Código Civil. Mas não chegou a uma definição sobre o controverso e espinhoso tema… Veja esta notícia no site do Conjur.