Em primeiro lugar, este artigo não se propõe a exaurir o tema. Porém, busca tentar aclarar a respeito, sobretudo, da aplicação do artigo 406[1], caput, primeira parte, do Código Civil. E, debater, por exemplo, sobre o regime jurídico aplicável aos juros moratórios acordados e expressos nos contratos bancários… Veja este artigo no site do Conjur.