A Tabela Única da Justiça Federal (Resolução n. 561 do Conselho da Justiça Federal, de 2/7/2007), de conformidade com a jurisprudência da Primeira Seção do STJ, deve ser aplicada para determinação dos indexadores e expurgos inflacionários que incidem na repetição de indébito. EREsp 912.359-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgados em 14/11/2007.