A Lei 14.620/23, que recriou o programa Minha Casa Minha Vida, trouxe também modificações no instituto da desapropriação, alterando o Decreto-lei nº 3.365/41. Além disso, o edital da contratação, que autorizar a desapropriação, deverá prever quem será o responsável por cada fase do procedimento de expropriação, o orçamento necessário para sua realização, englobando os custos com a indenização do antigo proprietário, imissão na posse e a obra em si, por exemplo, bem como de quem será o risco pela variação do custo entre o orçamento e o que de fato foi gasto… Veja este artigo no site do Conjur.