Gilberto Melo

Coisa julgada e restituição de juros sobre tarifas bancárias inválidas

A repetição de indébito está em jogo novamente. Agora, a discussão é sobre a cobrança de juros remuneratórios em cima de tarifas bancárias consideradas ilegais em uma sentença anterior. Surge a questão da obrigatoriedade acessória e sua relação com a primeira demanda. A eficácia preclusiva da coisa julgada entra em cena, tornando impossível a proposição de uma nova ação. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede que uma nova ação seja movida com o intuito de solicitar a devolução de valores pagos a título de juros.. Veja esta notícia no site do Conjur.