Gilberto Melo

STJ rejeita embargos e mantém IRPJ/CSLL sobre Selic no levantamento do depósito judicial

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração opostos nos Temas Repetitivos 504 e 505 (REsp 1138695/SC), por meio dos quais o colegiado manteve a cobrança de IRPJ e de CSLL sobre valores recebidos a título de taxa de juros (Selic) no levantamento de depósitos judiciais. Nos embargos, os contribuintes alegavam vícios no acórdão e pediam a explicação sobre os motivos de os depósitos judiciais estarem sujeitos à tributação… Veja esta notícia no site do Jota.