O Judiciário praticamente definiu um teto de correção para as cadernetas em ações referentes ao Plano Collor 1. Segundo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os poupadores só têm direito a revisão sobre os saldos até 50 mil cruzados novos (dinheiro da época, equivalente hoje a R$ 3.800). Mas a correção dos juros e rendimentos sobre esse saldo limite é livre.
Para se ter idéia, a medida mantém o interesse da maioria absoluta dos investidores, mas restringe a recuperação de parte do dinheiro de quem tinha mais de 50 mil cruzados novos. Atualmente, 80% dos poupadores têm nas cadernetas saldos médios de R$ 2 mil.
NO BANCO CENTRAL
O entendimento do STJ é de que os bancos devem responder apenas pela correção de até 50 mil cruzados novos porque este foi o valor deixado nas contas dos brasileiros após o decreto do plano econômico do então presidente Fernando Collor de Mello, em 16 de março de 1990. O que ultrapassou essa quantia, foi confiscado pelo governo e depositado sob custódia do Banco Central.
Em relação aos outros planos econômicos também reclamados na Justiça (Bresser e Verão), não há decisão semelhante por parte do Superior Tribunal. Segundo a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), a decisão preserva o direito de milhões de clientes.
“Com esse entendimento, quem tem valores mais altos deveria recorrer contra o BC. O problema é que, nesse caso (ação contra a União), o prazo já preescreveu. Interessados tinham que ter entrado com processo em até cinco anos. Para o que ficou na conta dos poupadores (até 50 mil cruzados novos), o prazo é de até 20 anos”, explica André Scovino, advogado da Anacont.
Ele esclarece que os aposentados da época terão direito à correção integral porque ficaram de fora do confisco. “Se o aposentado tinha 200 mil cruzados novos, pode exigir a diferença sobre o total”, diz Scovino. A exceção também vale para quem tinha conta conjunta. Nesse caso, o governo deixou que cada CPF ficasse com 50 mil cruzados novos.
Fonte: Endividado.com