A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC atualizou o valor da indenização devida pelas companhias às vítimas de acidentes aéreos, em atenção à recomendação do Ministério Público Federal – MPF em São Paulo. O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), no artigo 257, determina como responsabilidade do transportador, em caso de morte ou lesão, o valor correspondente a 3.500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).
Como a última atualização desse valor havia ocorrido em 1995, ano da conversão da moeda brasileira para o Real, a ANAC, para este fim específico e com base na inflação, determinou o valor unitário da OTN em R$ 11,70. Com isso, a indenização de 3.500 OTNs passa a ser, hoje, de R$ 40.950,00.
A alteração está na Resolução nº 37 da ANAC, publicada na sexta-feira (8/8/2008) no Diário Oficial da União, e que passou a vigorar a partir da data da publicação. Outras indenizações previstas pelo CBAer em OTNs também utilizarão o valor unitário de R$ 11,70, mas o Código também determina que acordos feitos diretamente com companhias aéreas resultem em indenizações de maior valor.
A ANAC recebeu o pedido do Ministério Público em 5 de março de 2008 e, desde então, preparou estudos para avaliar a competência do órgão regulador para atualizar os limites previstos na legislação brasileira e definir o indicador para aplicar o reajuste. Foi utilizada como referência a Tabela de Correção Monetária para Condenações em Geral, que aplica o IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, a partir de janeiro de 2001. A Resolução da ANAC também estabelece que o IPCA passa a ser o critério de atualização monetária desse tipo de indenização.
Fonte: JC OnLine-Recife/PE