O Superior Tribunal de Justiça proibiu os juros sobre juros nos contratos firmados antes de julho deste ano pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que utiliza os recursos da poupança.
Isso quer dizer que o mutuário não pode pagar juros sobre uma dívida que já está com juros, o que de acordo com economistas é muito comum. Segundo o diretor administrativo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio de Queiroz Delfino, os financiamentos mais afetados são aqueles assinados até 1999. Tais contratos ainda terminam com um saldo residual. A indicação é que o mutuário procure um especialista para saber se vale a pena ir à Justiça para conseguir rever o contrato.
Se os tribunais inferiores proibirem os juros sobre juros, não caberá recurso ao STJ, pois o julgamento ocorreu segundo a Lei dos Recursos Repetitivos. A proibição vale para financiamentos com a tabela Price e a Sistema de Amortização Constante (SAC).
Alguns advogados especialistas no assunto afirmam que a decisão não vai solucionar o problema dos mutuários, já que a maioria dos processos fala justamente da capitalização dos juros devido à tabela Price.
De acordo com a coordenadora da Pro Teste, Maria Inês Dolci, a decisão indica que todos os contratos do SFH terão que ser revistos. Ela considera esse fato positivo para o mutuário. Dados indicam que já existem cerca de 1 milhão de contratos na Justiça. Conforme o Banco Central, são 2,3 milhões de contratos ativos do SFH. A decisão do STJ também diz que os juros não podem ser limitados a 10% ao ano.
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Fonte: www.otempo.com.br
Correção. Para ver se seu contrato de habitação está correto, procure a Associação Nacional dos Mutuários pelo site www.anmm.org.br