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Gilberto Melo
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Enunciado 54 – AGU
novembro 10, 2010
Advocacia Geral da União - AGU
A indenização de campo, criada pelo artigo 16 da
Lei nº 8.216/91
, deve ser reajustada na mesma data e no mesmo percentual de revisão dos valores das diárias, de modo que corresponda sempre ao percentual de 46,87% das diárias.