O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (10/9), em sessão ordinária, formar uma comissão para estudar a possibilidade de estabelecer uma fórmula de correção dos créditos judiciais a ser adotada pelos tribunais de Justiça dos estados. Atualmente, cada tribunal utiliza um critério diferente para a atualização monetária dos valores devidos, informou o conselheiro Emmanoel Campelo, relator de dois pedidos de providência sobre o assunto.
De acordo com o relatório, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho já instituíram manuais e tabelas para a os cálculos em cada um dos dois ramos da Justiça. Na Justiça estadual, o Colégio de Corregedores chegou a fixar critérios para os cálculos, mas os tribunais não os seguem. Mesmo com o estabelecimento de critérios, a Justiça Federal e a do Trabalho têm usado diferentes índices para a correção de valores.
Os documentos recebidos pelo CNJ mostram que o valor de NCz$ 1.000,00 (mil cruzados novos) equivaleria hoje a R$ 2.090,22, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, R$ 3.348,53 no Amazonas e R$ 7.858,34 em Alagoas e São Paulo. Isso decorre da adoção de planos econômicos, trocas de moedas e de indexadores da economia adotados pelo Brasil até a estabilização da moeda a partir de 1994.
“A matéria realmente merece tratamento prudente e esclarecido, motivo pelo qual entendo necessária a formação de uma comissão multidisciplinar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, para estudar a implantação de parâmetros e procedimentos de cálculos”, afirmou Emmanoel Campelo. Segundo ele, os estudos devem abranger também a Justiça Federal e a do Trabalho, cujas normas podem sofrer alterações.
A decisão foi tomada durante a 174ª Sessão Ordinária do Colegiado nos Pedidos de Providências 0001505-41.2009.2.00.0000 e 0003120-66.2009.2.00.0000.
Autor: Gilson Luiz Euzébio
Fonte: www.cnj.jus.br