O presidente do S.C. Internacional, Fernando Chagas Carvalho Neto teve nesta semana – como advogado – a grande vitória profissional de sua vida, equivalente ao superprêmio de uma mega-sena. Decisão da 16ª Câmara Cível do TJRS, anteontem, confirmou sentença que – acolhendo apenas em parte os embargos à execução apresentados pelo Banco do Brasil – determinou o prosseguimento da execução que Carvalho ajuizou contra o BB.
Tal ação teve, em 2 de junho de 2005, seu valor consolidado em exatos R$ 19.570.365,23. Aplicados, a partir da referida data, a correção e juros legais (1% ao mês) a cifra hoje é de apreciáveis R$ 21.851.180,44.
Na origem da quizila – que chegou ao desfecho do reconhecimento ao direito de o profissional da Advocacia receber 15% de honorários sobre o que economizou para seus clientes – está a atuação de Carvalho na defesa de Paulo Marsiaj de Oliveira e outros.
Em 11 de abril de 1996, o Banco do Brasil executou Marsiaj e mais sete devedores, pretendendo receber R$ 4.165.530,77 (valor nominal) atualizado pela variação cambial, mais juros contratados de mercado – tudo retroativo a novembro de 1994.
Os devedores tiveram reconhecido, nas duas instâncias da Justiça gaúcha, que o Banco do Brasil estava a cobrar com excesso, incluindo “acessórios não comprovados”. Por isso, a decisão foi a de mandar a dívida para recálculo. O acórdão –que é de 3 de dezembro de 1997 – também decidiu que os advogados do banco e dos devedores teriam direito “a 15% de honorários sobre o êxito de cada parte”.
Como os devedores haviam conseguido expungir a maior parte da conta que lhes era cobrada em juízo, o advogado Fernando Carvalho elaborou o cálculo de seus honorários e desencadeou, em seu nome (e de seu colega de escritório Luiz Felipe Carvalho) uma execução no valor de R$ 20.501.837,26 ajuizada em novembro de 2004. Nesta ação, foi penhorado dinheiro, em uma agência do Banco do Brasil, para garantir o principal e acessórios.
Essa execução também foi embargada, sob o fundamento de excessos financeiros na cobrança dos honorários. A sentença acolheu os embargos em parte para consolidar o valor dos honorários nos já referidos R$ 19.570.365,23.
O acórdão da 16ª Câmara Cível do caso julgado anteontem (07.06), ainda não foi publicado e, certamente, ensejará a interposição, pelo banco, de recurso (especial e extraordinário) aos tribunais superiores. O BB também já ajuizou no STJ uma ação rescisória. (Proc. nº 70013036736).
Para entender o caso
* O advogado Fernando Chagas Carvalho Neto e seu primo Luiz Felipe Chagas de Carvalho, também advogado, foram contratados para defender Paulo Marsiaj Oliveira, o Espólio de Ceci Ferreira Beck, o Espólio de Oswaldo Sergio da Cunha Beck, José Augusto Gomes Martins, Marsiaj Oliveira Incorporações Imobiliárias Ltda., Martha Beck Oliveira Martins, Myriam Lais da Cunha Beck de Oliveira e Paulo Annibal Beck Oliveira em ação de execução promovida pelo Banco do Brasil. A ação tramitou a partir de abril de 1996 na 11ª Vara Cível de Porto Alegre. A empresa, posteriormente, veio a falir.
* Os oito devedores, embargaram a execução, em 11 de novembro de 1996, e tiveram êxito parcial em 1º e 2º graus, para ver expungida a maior parte dos valores cobrados pelo Banco do Brasil. A honorária foi de 15% sobre o êxito de cada parte.
* Fernando e Luiz Felipe Carvalho ajuizaram, então, execução de seus honorários, atribuindo à causa o valor de R$ 20.501.837,26 em novembro de 2004.
* Foram penhorados em dinheiro, no banco, R$ 22.563.095,13 – ficando o Banco do Brasil como depositário. Uma antecipação de tutela, deferida em ação rescisória (A.R. nº 3.219), ajuizada pelo BB no STJ, impediu o levantamento do dinheiro.
* O BB também embargou a execução de honorários. O juiz Luiz Menagat, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, entendeu que houve algum excesso no valor cobrado pelos dois advogados e consolidou a cifra devida em R$ 19.570.365,23. O BB apelou.
* Seguiram-se vários incidentes e recursos – o caso chegou até o 8º Grupo Cível do TJRS em grau de embargos infringentes. Anteontem foi confirmada a sentença que manda prosseguir a execução e assegura aos dois advogados o direito ao recebimento da honorária de quase R$ 22 milhões. Os votos foram dos desembargadores Helena Cunha Vieira, Ana Maria Scalzilli e Érgio Roque Menine. Houve unanimidade.
* Atuam em nome dos dois advogados credores, seus colegas Carlos César Papaleo, Silas Nunes Goulart e Diego Sebastiá Martins.
* O Espaço Vital não conseguiu, ontem, contato com o advogado Fernando Carvalho. Em seu escritório, a informação foi de que ele viajara na véspera em férias de duas semanas, não tendo informado qual o local de seu lazer.
Fonte: Espaço Vital