A adoção do sistema de recuperação pela legislação brasileira, de certa forma, representa um retorno às origens corporativas, onde a superação da crise financeira deve emergir de um consenso entre interessados – credores e devedores -, no interesse da manutenção da estabilidade do mercado e da continuidade das unidades produtivas… Veja esta notícia completa no site do Conjur.