No Direito Processual Civil, Fazenda Pública significa Estado (poder público) em juízo, conceito que alcança apenas as pessoas jurídicas de direito público (União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações). As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão excluídas, pois são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto, se forem prestadoras de serviços públicos, enquadram-se no conceito de Fazenda Pública, como ocorre com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) (RE nº 229.696)… Veja este artigo no site do Conjur.