Em linhas gerais, a responsabilidade civil consiste no dever de indenizar que exsurge quando alguém pratica um ato ilícito, em decorrência do qual é gerado um dano ou prejuízo, ainda que exclusivamente moral, a um terceiro. Como se vê, ordinariamente, a obrigação de indenizar tem lugar somente quando verificado dano efetivo (moral ou material, este último subdividido em danos emergentes e lucros cessantes), causado em virtude da prática de uma conduta ilícita… Veja este artigo no site do Conjur.