Gilberto Melo
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Impugnação dos artigos 18, caput e parágrafos 1. e 4.; 20; 21 e parágrafo único; 23 e parágrafos; e 24 e parágrafos, todos da lei n. 8.177, de 1. de marco de 1991.