O valor do seguro obrigatório que indeniza as famílias de vítimas de acidentes aéreos subiu, após 13 anos sem mudanças, de R$ 14.223 para R$40.950. A medida foi tomada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em agosto de 2008 e refere-se à indenização inicial aos familiares de passageiros – ou aos próprios passageiros, em caso de haver sobreviventes. Conforme estipula o Código Brasileiro de eronáutica (CBAer), isso é apenas o ponto de partida para acordos entre famílias e companhias aéreas, mas eventual entendimento extrajudicial não afeta o montante do contrato de Responsabilidade do Explorador ou
Transportador Aéreo (Reta). O seguro tem valor fixado pelo CBAer em 3.500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), extintas com a introdução do Plano Real. O Ministério Público Federal acusava a Anac de ter ignorado o expurgo inflacionário desde então. A pressão cresceu após os acidentes com o Boeing 737-800 da Gol, que colidiu com um Legacy e matou 154 pessoas, e com o A320 da TAM, com 199 vítimas.
Aplicando a inflação do período, o valor unitário da OTN aumentou para R$ 11,50 e passará a ter atualização monetária pelo IPCA. De acordo com a Anac, essa é a única mudança permitida por meio de resolução, pois só mexendo no próprio CBAer – promulgado em 1986 – seria possível fazer alterações mais amplas. Atualmente, uma comissão especial na Câmara dos Deputados discute a modernização do CBAer. Essa foi uma das propostas da CPI constituída em 2007 na Câmara para analisar o apagão aéreo. Outra sugestão, encaminhada pela CPI do Senado que abordava o mesmo assunto, foi um projeto de lei que tornava obrigatória a divulgação da lista de passageiros tão logo um acidente tenha sido confirmado.
Fonte: Valor Econômico