Análise comparativa das tabelas de atualização judiciais vigentes nos Estados
As tabelas de atualização monetária de débitos judiciais na Justiça Estadual apresentam diferenças nos respectivos Estados e no Distrito Federal, conforme análise comparativa que consta de trabalho apresentado por Gilberto Melo no seminário Justiça em Números em 2012. A despeito de ter sido aprovada por unanimidade no 11º ENCOGE em agosto de 1997, a tabela uniforme denominada JEBR_N proposta por Gilberto Melo, ou tabela ENCOGE, ainda não foi implementada em todas as unidades da Federação. Em palestra proferida no dia 27.08.2010 no 54º ENCOGE o Dr. Gilberto Melo pugnou pela implementação da solução padronizada em todos os Estados, tendo o plenário do Colégio de Corregedores deliberado pelo encaminhamento ao CNJ, conforme a Carta de Florianópolis. Como se pode observar da análise comparativa anexa, algumas unidades da Federação não tem uma tabela de atualização, outras a tem mas não a publicam, outras não publicam a tabela, somente tem formulário no site para o cálculo, outras, enfim, publicam tabelas que não contemplam os expurgos inflacionários considerados em recente recurso repetitivo na Corte Especial do STJ como pedido implícito. Este entendimento da aplicação dos percentuais expurgados mesmo que omisso o pedido ou decisão anterior é a pá de cal para a adoção em todas as unidades da Federação de tabelas que os contemplem. Veja o trabalho apresentado por Gilberto Melo, o resumo da palestra ministrada em 27.08.2010, a notícia do STJ e o acórdão no REsp 1.112.524-DF julgado em 01.09.2010.
Em 28.10.2010 o Colégio de Corregedores protocolou ofício ao CNJ, dirigido à Exma. Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, encaminhando o trabalho apresentado por Gilberto Melo no 54º ENCOGE e propondo a padronização das tabelas de atualização de débitos judiciais na Justiça Estadual, que ainda não ocorreu a despeito de ter sido aprovada por unanimidade em agosto de 1997, por ocasião do 11º ENCOGE, em São Luis do Maranhão.