A Taxa Selic, cujo nome significa Sistema Especial de Liquidação e Custódia, é a taxa básica de juros da economia brasileira, ou seja, é aquela utilizada pelo Banco Central como ferramenta de controle da inflação no país. Essa taxa também é usada como referência para diferentes operações financeiras, como o cálculo de correção monetária e juros;
Ou seja, em simples síntese, a Selic representa os juros básicos da economia. Esta taxa tem o nome, tendo em vista o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, um sistema administrado pelo Banco Central em que são negociados títulos públicos federais. Ou seja, a Selic é a taxa média registrada nas operações feitas diariamente nesse sistema.
Importante ressaltar que a Selic era apenas um dos índices aplicados atualmente em cálculos de correção monetária e juros nas diferentes esferas do Judiciário brasileiro. Todavia, com o advento da lei 14.905, de 28/6/24, que alterou o art. 406 do Código Civil, o qual dispõe justamente sobre atualização monetária e juros, a celeuma deve ser solucionada, uma vez que determina a aplicação obrigatória da Selic como taxa legal e ainda nos casos em que outro índice não tenha sido definido por contrato.
Usada para compor a correção monetária e juros de determinado período para compensar o tempo no Judiciário há a inovação da aplicação da Taxa Selic simples. Pode soar estranho para quem não é do mercado jurídico, a utilização da Selic de forma simples, mas é exatamente o que ocorre no judiciário.
A Selic simples é aplicada de maneira linear, ou seja, a taxa de juros é calculada sobre o valor principal sem considerar os juros acumulados anteriormente. Já a Selic como calculada e usada por todos, por outro lado, é aplicada de forma progressiva, ou seja, os juros acumulados a cada período são incorporados ao valor principal, de forma que os juros do próximo período são calculados sobre esse novo montante, sucessivamente. Neste caso, com a aplicação de forma normal, reflete-se melhor o efeito dos juros ao longo do tempo.
Como se observa, a principal diferença entre a Selic simples e a Selic normal está na forma como os juros são calculados e acumulados ao longo do período da dívida. A diferença entre os métodos de correção é exponencial, levando em conta que, quanto maior o horizonte de tempo de correção, mais significativa a variação entre os valores, fazendo com que o estímulo do devedor seja alongar a discussão processual, interpor inúmeros recursos e se utilizar de um método equivocado do uso da taxa para incentivar o inadimplemento.
Todo mercado financeiro se utiliza da aplicação da Selic de forma normal, como é o caso dos títulos públicos, como LFT, por exemplo, que também são corrigidos desta forma. Não seria justo, por outro lado, que precatórios, dívidas públicas ou judiciais fossem corrigidos de maneira simples, pois o incentivo à acordos, pagamentos se tornaria nulo, a morosidade seria beneficiada com o uso da Selic de forma simples, como aplicado atualmente em muitos precatórios.
Por: Renata Nilsson