O art. 406 do Novo Código Civil estabelece que os juros moratórios, quando não convencionados, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. A dúvida entre os operadores de Direito é se o NCC se refere à Selic ou à taxa de 1% a.m. do art. 161 do CTN.