O STJ aumentou de R$ 3.000 para mais de R$ 1 milhão a verba honorária devida pelo Banco do Brasil a um advogado. O recurso foi julgado na 3ª Turma e contestava a quantia irrisória arbitrada como honorários em segunda instância, considerando que o valor da causa era de quase R$ 25 milhões. O relator foi o ministro Humberto Gomes de Barros. O advogado Sérgio Paulo Grotti ingressou com ação de execução de honorários, através de título de sentença dada nos autos embargos à execução. Após várias contestações, penhora e emendas à inicial, o juiz decidiu pelo reconhecimento de que não se podia concluir que os cálculos do credor espelhassem a sentença. Assim, extinguiu a execução por ausência de liquidez. No entanto, o juízo de primeira instância deixou de arbitrar os honorários advocatícios sob a alegação de que a atuação do advogado do Banco do Brasil ficou limitada à nomeação de bens à penhora, já que, na ação originária, foi reconhecida a nulidade da execução por ausência de título. Para o juiz, a atuação do advogado não poderia ser considerada como de intervenção, principalmente porque não foi respondida a impugnação do advogado que cobrava os R$ 25 milhões. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul atendeu ao apelo do Banco do Brasil. Entretanto, a partir da informação de que o advogado do banco peticionou nos autos apenas três vezes, fixou os honorários em R$ 3.000. Essa decisão foi revista no STJ. O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, levou em consideração os precedentes do tribunal que o autorizam a ajustar o valor dos honorários advocatícios aos parâmetros do preceito legal, nem em quantia excessiva nem irrisória. Com isso, o valor ficou em 5% do valor da execução proposta.