De acordo com a defesa do jornalista e professor Rogério Alessandro de Melo Basali, apesar da sentença condenatória contra ele, os fundamentos apenas confirmam que ele nunca autorizou a publicação da matéria jornalística no jornal Gazeta Bragantina. Ainda assim, afirma a defesa, a queixa-crime foi recebida apesar de “incoerente” pela manifesta atipicidade da conduta denunciada, que sequer mencionou a tal autorização, essencial para a configuração dos tipos penais acusados.
A defesa alega que o grave constrangimento a que Rogério Basali está sujeito, condenado pelo que não fez, embora esteja documentalmente provado que nunca autorizou o Jornal Gazeta Bragantina a publicar o material e que não existe a presunção adotada pela sentença condenatória de que por estar no site do CMI-Brasil, automaticamente estaria autorizada a publicação. Argumentam que no site consta expressamente: “A reprodução não comercial das matérias (ou seja, sua publicação ou exibição em veículo que não vise lucro ou fins comerciais) é autorizada, ao passo que a reprodução comercial sem a consulta prévia ao autor é impedida…”.
Argumenta ainda que o constrangimento agrava-se se for verificada a pena imposta: privativa de liberdade de três anos e quatro meses de detenção e multa de 10 salários mínimos. Ou seja, quase a pena máxima da soma da calúnia (pena máxima de três anos) e injúria (pena máxima de um ano), o que é um evidente exagero que apenas agrava o constrangimento e confirma a tese da petição inicial de que havia condenação a vista.
A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, negou a liminar solicitada pela defesa, deixando para o julgamento do mérito definir sobre o habeas-corpus em favor do jornalista e professor.