Gilberto Melo

Aviso 21/1990 CJ-TJMG de 06.08.1990

Recomenda que os peritos somente devam ser convocados a prestar declarações em juízo para responderem a quesitos suplementares, previamente apresentados, por escrito, evitando-se, de tal arte, sua convocação como se testemunhas fossem, para evitar “error in procedendo”.