A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou um banco a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um consumidor. O motivo: ele contratou um cartão de crédito com reserva de margem consignável com “juros impagáveis”. Com a decisão, o contrato terá de ser convertido em empréstimo consignável comum… Veja esta notícia no site do Conjur.