A Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o sobrestamento (suspensão) de processo que garantiu a um beneficiário a correção de suas contribuições segundo os expurgos dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor. Segundo o pedido, ajuizado na Reclamação (RCL) 22854, o tema encontra-se em análise no STF em processos com repercussão geral reconhecida, o que impõe a suspensão dos recursos sobre o mesmo tema em andamento na Justiça local.
“Uma vez constatada em fase recursal a identidade da matéria vertida nos autos do processo com aquela cuja repercussão geral fora reconhecida, a medida que se impõe é o sobrestamento do feito, sob pena de se vulnerar a decisão do STF que determinou o sobrestamento dos processos em que se discutam a matéria”, afirma o pedido.
No caso em questão, o beneficiário obteve o direito à correção das contribuições em decisão proferida pela 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a qual negou também o sobrestamento de processos. De acordo com a entidade, os pedidos foram negados em decisão monocrática em apelação, o mesmo acontecendo em acórdão proferido em agravo interno ao TJ-RJ. Com pedido de liminar, a reclamação pede que o STF determine o sobrestamento do processo.
Fonte: www.stf.jus.br