A Câmara analisa o Projeto de Lei 1229/07, que regulamenta as atividades de perícia realizadas por peritos judiciais e assistentes técnicos. O autor da proposta, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), afirma que o objetivo é “disciplinar e controlar as atividades do perito judicial e do assistente técnico, melhorar o nível da perícia e diminuir o prazo de entrega dos laudos periciais”.
Segundo o parlamentar, o projeto também pretende restringir a atividade pericial aos peritos judiciais, afastando da Justiça os profissionais não habilitados. De acordo com a proposta, tanto o perito judicial quanto o assistente técnico necessitam, para o exercício de suas atividades, de inscrição em associação especializada em perícia judicial que congregue os profissionais dessa área de ação no estado de seu exercício.
O projeto define como perito judicial o profissional nomeado por um Juiz para atuar em processo judicial para pesquisar e informar a verdade, por meio de laudos e de provas científicas e documentais. O perito precisa ter curso superior, ser habilitado pelo respectivo órgão de classe regional e inscrito na Associação de Peritos do Estado.
Já o assistente técnico é o profissional indicado pelas partes. O assistente também precisa ter curso superior, ser habilitado pelo órgão de classe regional e estar inscrito na Associação de Peritos do Estado.
Qualidade do laudo
De acordo com a proposta, qualquer exame técnico e especializado será apresentado em juízo por meio de um documento escrito no qual o perito judicial e/ou o assistente técnico fazem um resumo sobre o objeto da perícia, descrevem os estudos e observações realizados e analisam os critérios e os resultados fundamentados e documentados.
O projeto determina ainda que a linguagem adotada pelo perito em seu laudo e pelo assistente técnico em seu parecer deve ser acessível aos interlocutores. O documento precisa ser claro e objetivo, para possibilitar que os julgadores tomem uma decisão justa e que as partes da demanda tenham conhecimento dos fatos e possam fazer a interpretação dos resultados dos trabalhos periciais.
A proposta define também que o laudo ou parecer deve conter os seguintes itens: -identificação do processo e das partes;
– síntese do objeto da perícia;
– metodologia adotada;
– identificação das diligências realizadas;
– transcrição dos quesitos;
– respostas aos quesitos;
– identificação do perito e dos assistentes técnicos;
– outras informações entendidas como importantes para melhor esclarecer ou apresentar o laudo pericial ou o parecer técnico.
Especialidade
O perito judicial e o assistente técnico somente poderão atuar nas questões conectadas às áreas de conhecimento inerentes à sua formação profissional. Segundo o projeto, o exercício da atividade não gera quaisquer vínculos de emprego com a Justiça ou com as partes, mas será remunerada com base no valor estimado pelo perito nomeado e fixado pelo Juiz que determinou ou autorizou a perícia. Durante a perícia, o perito deve informar todos os fatos relevantes por ele encontrados no decorrer de suas pesquisas e diligências.
O perito será obrigado a cumprir os prazos determinados pelo Juiz, a quem caberá prorrogar ou não o período de trabalho. O não cumprimento do prazo determinado para a entrega do laudo poderá causar a substituição do perito, além de outras penalidades previstas em lei.
Eduardo Gomes destaca que o Juiz não pode, em razão do volume de trabalho, das atribuições do cargo e dos conhecimentos jurídicos, fazer os levantamentos e diligências para que a ação seja considerada pronta para julgamento e reflita a verdade dos fatos. “Na grande maioria das ações, devido às controvérsias apresentadas pelas partes, há a necessidade de pesquisar a verdade para que o Juiz possa garantir o cumprimento da Justiça”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais