O projeto, que modifica o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), elimina a necessidade de interposição de recurso de apelação apenas para discutir os valores de custas e honorários atribuídos pela sentença, permitindo que o tribunal reveja a fixação em todos os seus termos.
De acordo com o Código de Processo Civil, a parte que perde uma causa judicial é obrigada a pagar as despesas e os honorários advocatícios do vencedor. As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo como também a indenização de viagem, a diária da testemunha e a remuneração do assistente técnico.
Economia processual
Para o relator, a aprovação da proposta "certamente atenderia ao princípio da economia processual, já que se evitaria a interposição de um recurso de apelação apenas para a discussão dessa matéria". Rands acrescentou que o dispositivo também permitirá à Corte destinatária do processo a redefinição do valor da condenação de acordo com o serviço acrescido na segunda instância.
O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto acrescentando modificações de redação na proposta que não alteraram o sentido original do texto.
Tramitação
O substitutivo ao PL 5387/05, aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, segue para análise do Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais